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COMO SACAR O FGTS

Tem direito ao FGTS trabalhadores com carteira assinada e trabalhadores regidos pela CTL , trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, e trabalhador doméstico (recolhimento obrigatório a partir de outubro de 2015).

FGTS serve como um abono a receber no caso de demissão sem justa, aposentadoria, término do contrato de experiência, doença grave, compra e financiamento de casa própria, desastre e enchentes, falecimento do empregador individual, falecimento do trabalhador e em situações específicas previstas em lei

Para sacar, primeiramente deverá consultar o saldo da CEF.

Depois dar entrada no pedido na CEF com os seguintes documentos: Documento oficial de identificação com foto; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Número de inscrição no PIS/PASEP; Cartão Cidadão, Cartão do Bolsa Família ou outro Cartão de programas sociais, se tiver; Documentos de comprovação da condição específica que permite o saque do FGTS.

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